O supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o prazo de licença-maternidade para mães de bebês prematuros que possuem contrato de trabalho formal (CLT). A decisão liminar é do ministro Luiz Edson Fachin, a fim de estender o benefício para as trabalhadoras.
A medida já está valendo e a tem como referência mais de 278 mil bebês que nascem em partos prematuros por ano no Brasil. Dessa forma, prematuros ficam internados por dias e até meses após o nascimento, durante o período da licença-maternidade da mãe, mas sem que eles estejam juntos.
Com a nova medida, a licença-maternidade começará a contar após mãe e filho receberem alta hospitalar, para que elas tenham o tempo em casa que as demais trabalhadoras.
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Lei
Todas as mulheres têm o direito de permanecer em licença-maternidade por 120 dias para cuidar do recém-nascido e durante esse período recebem o salário integral. O período foi estendido para 180 dias para empresas que optarem, voluntariamente, por dar mais prazo para a gestante.
O salário-maternidade das mães de prematuros passará a ser arcado pela Previdência Social durante o período de ampliação da licença por conta de internação.
Bebê prematuro
O bebê prematuro é aquele que nasce antes de 37 semanas de gestação completas. Pode ser classificado de acordo com a idade gestacional:
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- Bebê prematuro extremo: nascido antes de 28 semanas de gestação
- Bebê muito prematuro: nascido entre 28 e 32 semanas de gestação
- Bebê prematuro moderado a tardio: nascido entre 32 e 37 semanas de gestação.
Após o nascimento, o prematuro pode ficar internado na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), em uso de aparelhos que permitam acompanhar a evolução de sua saúde. Saiba como funciona o tratamento de bebês prematuros.
Saiba mais:
- Sintomas, definição e como agir no parto prematuro
- Conheça as necessidades do bebê prematuro
- 10 dicas para dar leite materno ao prematuro.
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